NORMA REGULAMENTADORA Nº 28
ALTERAÇÕES
PORTARIA SIT Nº 298 de 11.01.2012
(DOU de 12.01.2012)
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º - Inserir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa e respectivas gradações de infrações referentes ao Anexo XII (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) da Norma Regulamentadora nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), nos termos a seguir:
NR-12 (Anexo XII)
Art. 2º - Alterar no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 o código de ementa do subitem 4.1.2.1 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), nos termos a seguir:
4.1.2.1 |
115.098-4 |
3 |
Art. 3º - Alterar no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa dos subitens 18.3.1.2, 18.3.2, 18.3.4 alíneas ″d″ e ″e″, 18.14.1.8, 18.14.7, 18.14.21.20, 18.14.21.21 e inserir os códigos de ementa dos subitens 18.14.1.11, 18.14.1.12 e 18.14.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), nos termos a seguir:
18.3.1.2 |
218.946-1 |
1 |
18.3.2 |
218.947-0 |
2 |
18.3.4. ″d″ |
218.948-8 |
2 |
18.3.4. ″e″ |
218.949-6 |
1 |
18.14.1.8 |
218.950-0 |
2 |
1 8. 1 4. 1. 11 |
218.954-2 |
4 |
18.14.1.12 |
218.955-0 |
4 |
18.14.1.13 |
218.956-9 |
4 |
18.14.7 |
218.951-8 |
3 |
18.14.21.20 |
218.952-6 |
2 |
18.14.21.21 |
218.953-4 |
4 |
Art. 4º - Alterar no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 os códigos de ementa e respectivas gradações de infrações referentes ao item 31.12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas) da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), nos termos a seguir:
Art. 5º - Revogar o código de ementa e respectiva gradação de infração referente ao subitem 3.3 alínea ″a″ do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) constante do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
Art. 6º - Revogar os códigos de ementas e respectivas gradações de infração referentes aos subitens 18.14.1.10, 18.14.25.6, 18.14.25.7 e 18.14.25.8 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) constantes no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque