COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 38, de 11.10.2012
(DOU de 15.10.2012)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos os incisos XXXVII e XXXVIII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
“XXXVII- Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 2012, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.20.19 |
Outras Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50cm e máxima de100cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa(relação entre espessura média e a máxima) superior ou igual a 6% derigidez dielétrica | 2% |
960 toneladas |
05.10.2012 a 03/04/2013(180 dias) |
superior ou igual a 500V micrômetro (Norma ASTM D3755-97), em ro-los. |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXVIII- Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 2012, art. 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8428.90.90 |
Outros Ex 162 - Módulo sincronizado para movimentação de carga, controladounitariamente ou em conjunto através de controle remoto, com capacidade máxima de 100 ton, guiado através de trilhos, comacionamento hidráulico, deslocamento longitudinal e transversal através da rotação das guias nos cruzamentos dos trilhos, sem necessidade deretirada do equipamento transportado, módulo dotado de unidade hidráu-lica acionada por motor diesel gerando pressão de 280bar, para realizar des-locamento com velocidade de 5m/min carregado, 8m/min descarregado erealizar acionamento dos cilindros hidráulicos para levantamento da carga e apoiopara translação transversal, com curso de 350mm |
2% |
6 unidades |
05.10.2012 a 04.12.2012(60 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres