ALOCAÇÃO DE COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 36, de 05.10.2012
(DOU de 08.10.2012)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído o inciso XXXV ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"XXXV- Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2012, art. 1º, II:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
8705.30.00
- Veículos de combate a incêndio Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico.
0
80 unidades
01/09/2012 a 16/03/2014

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) O importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição apresentada na tabela acima; e

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres