VERIFICAÇÃO DE ORIGEM
PROCEDIMENTO ESPECIAL - ENCERRAMENTO
PORTARIA SECEX Nº 35, de 27.09.2012
(DOU de 28.09.2012)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX no 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
DECIDE:
Art. 1º - Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Coréia do Sul para o produto ímãs de ferrite em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, nos diâmetros 102 mm, 200 mm e 220 mm, quando produzidos pela empresa Pacif Metals Co. Ltd.
Art. 2º - Deferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem alegada for Coréia do Sul.
Art. 3º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: http:// www. mdic. gov. br/ sitio/ interna/ interna. php? area= 5& menu= 3416.
Daniel Marteleto Godinho