COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 34, de 26.09.2012
(DOU de 27.09.2012)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído o inciso XXXIV ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

“XXXIV- Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2012:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2823.00.10

Tipo anatase

2%

6.000 toneladas

04/09/2012 a 03/09/2013

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) será concedida inicialmente a cada empresa cota máxima de 200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que o somatório das quantidades das licenças seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores, mediante apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres