VERIFICAÇÃO DE ORIGEM
TAIPÉ CHINÊS - ENCERRAMENTO

PORTARIA SECEX Nº 31, de 20.09.2012
(DOU de 21.09.2012)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

DECIDE:

Art. 1º - Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taipé Chinês para o produto lápis de madeira com mina de grafite e de cor, classificados na NCM 9609.10.00, informado como produzido pela empresa Sans Souci International Ltd..

Art. 2º - Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem alegada for Taipé Chinês.

Art. 3º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme anexo disponível no endereço eletrônico: http:// www. mdic. gov. br/ sitio/ interna/ interna. php? area= 5& menu= 3416.

Tatiana Lacerda Prazeres