IMPORTAÇÃO
ALOCAÇÃO DE COTAS - CRITÉRIOS
PORTARIA SECEX Nº 28, de 08.08.2012
(DOU de 10.08.2012)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o inciso XXXIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XXXIII - Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1516.20.00 |
- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações Ex 001 - Triglicerídeo de ca- deia média como teor de ácido caprílico compreendido entre 54 e 80 gramas por 100 gra- mas e teor de ácido cáprico compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas. |
2% |
750 toneladas |
25/07/2012 a24/07/2013 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres