IMPORTAÇÃO
ALOCAÇÃO DE COTAS - CRITÉRIOS

PORTARIA SECEX Nº 28, de 08.08.2012
(DOU de 10.08.2012)

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído o inciso XXXIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"XXXIII - Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1516.20.00
- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações Ex 001 - Triglicerídeo de ca-
deia média como teor de ácido
caprílico compreendido entre
54 e 80 gramas por 100 gra-
mas e teor de ácido cáprico
compreendido entre 20 e 46
gramas por 100 gramas.
2%
750 toneladas
25/07/2012 a24/07/2013

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres