INVESTIGAÇÃO DE DUMPING
ALTERAÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 25, de 30.07.2012
(DOU de 31.07.2012)
Altera o Anexo I da Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos VI e VII do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1.1 e 1.2 do Capítulo “II) Informações Gerais” do Anexo I da Portaria SECEX nº 46, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. O período de investigação de dumping compreenderá 12 (doze) meses encerrados em março, junho, setembro ou dezembro, tendo o peticionário até o último dia útil do 4º (quarto) mês subsequente ao encerramento do referido período para protocolar a petição sem a necessidade de atualização do período de investigação.
1.2. O período de investigação de dano compreenderá 60 (sessenta) meses, divididos em cinco intervalos de 12 (doze) meses, sendo que o intervalo mais recente deverá necessariamente coincidir com o período de investigação de dumping e os outros quatro intervalos compreenderão os doze meses anteriores aos primeiros e assim sucessivamente.”(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres