SIMPLES NACIONAL E MEI
ALTERAÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 233, de 25.10.2012
(DOU de 29.10.2012)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -...
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
...”
Art. 2º - O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -...
§ 1º - Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 ( cento e oitenta) dias.
...
§ 6º - No registro da operação envolvendo a prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo.
“
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior