ALOCAÇÃO DE COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS - ALTERAÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 20, de 27.06.2012
(DOU de 29.06.2012)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o inciso V ao art. 66 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"V - Somália: carvão vegetal - Decreto nº 7.754, de 14 de junho de 2012."
Art. 2º - O inciso XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012, conforme alterada pela Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
-- De espessura superior a 10 mm Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, lamina- das a quente, com espessuras variando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e compri- mento de 12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking). |
2% |
145.000 toneladas |
05/04/2012 a 04/02/2013 (10 meses) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX." (NR)
Art. 3º - Ficam incluídos os incisos XXX a XXXII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"XXX - Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de
junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8705.10.90 |
Outros Ex 001 - Caminhão-guindaste, contendo has- te telescópica de altura máxima de 33 me- tros e lança, com alcance máximo de 52 metros, para todo terreno, cinco eixos dire- cionáveis e capacidade de carga máxima de 8.000 quilos, segundo a Norma EN14439: 2009 |
2% |
8 unidades |
14/06/2012 a 13/06/2013 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.
XXXI - Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de
junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2902.43.00 |
-- p-Xileno | 0% |
160.000 toneladas |
14/06/2012 a |
13/06/2013 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.
XXXII - Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de junho de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3002.10.39 |
Outros Ex 024 - Anticorpo monoclonal antiMX35 |
0% |
10.000 ampolas de unida- des internacionais (UI) |
14/06/2012 a 13/06/2013 |
Outros Ex 025 - Hu3S193 anti-Lewis Y mab |
0% |
15.000 ampolas de unida- des internacionais (UI) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX."
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Jorge E. de Souza Dantas