ALOCAÇÃO DE COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS - ALTERAÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 20, de 27.06.2012
(DOU de 29.06.2012)

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar o inciso V ao art. 66 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"V - Somália: carvão vegetal - Decreto nº 7.754, de 14 de junho de 2012."

Art. 2º - O inciso XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012, conforme alterada pela Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de junho de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7208.51.00
-- De espessura superior a 10 mm
Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, lamina-
das a quente, com espessuras variando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e compri-
mento
de 12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV
OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas
NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a
solução de teste nível B da norma NACE -
TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma
NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking).
2%
145.000 toneladas
05/04/2012 a
04/02/2013
(10 meses)

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX." (NR)

Art. 3º - Ficam incluídos os incisos XXX a XXXII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:

"XXX - Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de
junho de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
8705.10.90
Outros
Ex 001 - Caminhão-guindaste, contendo has-
te telescópica de altura máxima de 33 me-
tros e lança, com alcance máximo de 52
metros, para todo terreno, cinco eixos dire-
cionáveis e capacidade de carga máxima de
8.000 quilos, segundo a Norma EN14439:
2009
2%
8 unidades
14/06/2012 a
13/06/2013

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.

XXXI - Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de
junho de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2902.43.00
-- p-Xileno
0%
160.000 toneladas
14/06/2012 a
13/06/2013

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.

XXXII - Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 14 de junho de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.10.39
Outros
Ex 024 - Anticorpo monoclonal antiMX35
0%
10.000 ampolas de unida-
des internacionais (UI)
14/06/2012 a
13/06/2013
Outros
Ex 025 - Hu3S193 anti-Lewis Y mab
0%
15.000 ampolas de unida-
des internacionais (UI)

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e

c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX."

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Jorge E. de Souza Dantas