COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 14, de 12.604.2012
(DOU de 13.04.2012)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos XI e XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XI- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2917.36.00
-- Ácido tereftálico e seus sais
0%
75.000 toneladas
05/04/2012 a
 31/07/2012

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

"XIV- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012:

A DO II

QUANTIDADE

7208.51.00

-- De espessura superior a 10 mmEx 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras va-riando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e comprimento de12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida,segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução deteste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-InducedCracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste deSSC (Sulfide Stress Cracking).

2%

145.000 toneladas

05/04/2012
a 02/10/2012
(180 dias)

a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima; e

c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres