COTAS PARA IMPORTAÇÃO
CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 14, de 12.604.2012
(DOU de 13.04.2012)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos XI e XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XI- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2917.36.00 |
-- Ácido tereftálico e seus sais | 0% |
75.000 toneladas | 05/04/2012 a 31/07/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.
c) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.
d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
"XIV- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012:
A DO II |
QUANTIDADE |
|||
7208.51.00 |
-- De espessura superior a 10 mmEx 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras va-riando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e comprimento de12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida,segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução deteste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-InducedCracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste deSSC (Sulfide Stress Cracking). |
2% |
145.000 toneladas |
05/04/2012 |
a) O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima; e
c) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres