CERTIFICADOS DE ORIGEM NA EXPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 02, de 17.01.2012
(DOU de 18.01.2012)

Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais, resolve:

Art. 1º - Ficam acrescidas as seguintes Entidades no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, alterado pela Portaria SECEX nº 45, de 23 de dezembro de 2011:

Entidade  
Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)  
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  
12  
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina  
69  

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012.

Daniel Marteleto Godinho