TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
TAC - PENALIDADE PECUNIÁRIA - DISPOSIÇÕES
PORTARIA PREVIC Nº 715, de 20.12.2011
(DOU de 22.12.2011)
Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012.
José Maria Rabelo
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal |
Valor Atualizado em R$ |
Art.10 da Instrução MPS/PREVIC nº 3,de 29 de junho de 2010 | . 21.713,61 a 5.428.402,65 |