GRUPO DE TRABALHO
GT AFERIÇÃO - INSTITUIÇÃO

PORTARIA MTE Nº 84, de 11.01.2012
(DOU de 12.01.2012)

Institui grupo de trabalho denominado GT Aferição.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008,

RESOLVE:

Art.1º - Fica criado grupo de trabalho denominado GT Aferição, com os seguintes objetivos:

a) realização de levantamento dos dados e a apuração dos percentuais de representatividade de cada central sindical para o ano de 2012; e

b) sugestão de regras destinadas ao aperfeiçoamento do procedimento de coleta de dados necessários a futuras aferições, com a utilização do sistema de Certificação Digital.

Art. 2º - O GT Aferição será composto por um representante titular e um suplente das seguintes entidades:

a) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio- Econômicos - DIEESE,

b) Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos de representatividade previsto no art. 2º da Lei nº 11.648, de 2008, para o exercício 2011; e

c) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que o coordenará.

Parágrafo único - As entidades deverão fazer a indicação de representantes até o dia 19 de janeiro de 2012.

Art. 3º - Os trabalhos do GT Aferição deverão iniciar-se imediatamente após a designação de seus componentes.

Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho criado por esta portaria será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

Art. 5º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de noventa dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Dos Santos Pinto