INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
OFERTA DE VISTA E EXTRAÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSOS - ALTERAÇÕES

PORTARIA MTE Nº 638, de 11.04.2012
(DOU de 12.04.2012)

Altera os incisos III e IV, do § 1º, do art. 6º, da Portaria nº 1.457, de 19 de julho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art.87 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos III e IV, do §1º, do art. 6º, da Portaria nº 1.457, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º -...

...

§1º -...

...

III - campo código: 18855-7

IV - campo número de referência: xxxxxx000010279, onde os primeiros 6 (seis) dígitos correspondem ao código da unidade gestora, específico para cada unidade descentralizada, conforme Anexo II desta Portaria."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Dos Santos Pinto