INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
OFERTA DE VISTA E EXTRAÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSOS - ALTERAÇÕES
PORTARIA MTE Nº 638, de 11.04.2012
(DOU de 12.04.2012)
Altera os incisos III e IV, do § 1º, do art. 6º, da Portaria nº 1.457, de 19 de julho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art.87 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos III e IV, do §1º, do art. 6º, da Portaria nº 1.457, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -...
...
§1º -...
...
III - campo código: 18855-7
IV - campo número de referência: xxxxxx000010279, onde os primeiros 6 (seis) dígitos correspondem ao código da unidade gestora, específico para cada unidade descentralizada, conforme Anexo II desta Portaria."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Dos Santos Pinto