RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
PRAZO DE ENTREGA - ALTERAÇÕES
PORTARIA MTE Nº 401, de 08.03.2012
(DOU de 09.03.2012)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Dos Santos Pinto