CADASTRO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
CNAP - ALTERAÇÕES
PORTARIA MTE Nº 1.343, de 22.08.2012
(DOU de 23.08.2012)
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, para a data de 30 de novembro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Daudt Brizola