REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
REP - APROVAÇÃO
PORTARIA MTE Nº 1.161, de 27.07.2012
(DOU de 25.07.2012)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, de nº REP 098-010,
DECIDE:
Art. 1º - Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca BIOFORLIFE, modelo REP BIO I, sob número de registro 00177, fabricado por Bioforlife Comércio e Prestação de Serviços em Biometria Ltda., CNPJ 08.631.930/0001-55, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00037, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.025416/2010-32, protocolizado no dia 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Daudt Brizola