REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
REP - APROVAÇÃO
PORTARIA MTE Nº 1.040, de 28.06.2012
(DOU de 29.06.2012)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT, de nº 127.984-205,
DECIDE:
Art. 1º - Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TRANSLAM, modelo TL1.REP, sob número de registro 00169, fabricado por TRANSLARM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ 54.026.653/0001-79, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00034, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.004502/2011-92, protocolizado no dia 14 de junho de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Daudt Brizola