SISTEMA DE CUSTOS DO GOVERNO FEDERAL
ÓRGÃO SETORIAL - INSTITUIÇÃO

PORTARIA MTE Nº 103, de 17.01.2012
(DOU de 18.01.2012)

Institui o órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e sua entidade vinculada.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o órgão setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e sua entidade vinculada, cujas competências serão exercidas pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Dos Santos Pinto