SISTEMA DE CUSTOS DO GOVERNO FEDERAL
ÓRGÃO SETORIAL - INSTITUIÇÃO

PORTARIA MPS Nº 756, de 30.12.2011
(DOU de 02.01.2012)

Institui o Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal no âmbito do Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como o inciso I, alínea “e”, do artigo 4º da referida Lei Complementar e, ainda, o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 e no inciso XIX do art.7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, cujas competências serão exercidas pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - AGEIN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Garibaldi Alves Filho