PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
LIMITE GLOBAL ANUAL - EXERCÍCIO/2012
PORTARIA MF Nº 37, de 132.02.2012
(DOU de 15.02.2012)
Fixa, para o exercício de 2012, o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º - O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2o da Lei no 8.010, 29 de março de 1990, fica fixado em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o exercício de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega