SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS
REAJUSTE DE TARIFAS
PORTARIA MF Nº 225, de 13.06.2012
(DOU de 15.06.2012)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e os termos da Nota Técnica nº 22/COGIR/SEAE/DF, de 10 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010.
Art. 2º - Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente poderá ser implementado após decorridos 12 (doze) meses, no mínimo, observado o disposto no art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega
NOTA - Anexo publicado no DOU de 15.06.2012.