COMPRAS GOVERNAMENTAIS
REGIME DE ORIGEM - ALTERAÇÕES
PORTARIA MDIC Nº 89, de 04.04.2012
(DOU de 05.04.2012)
Altera a Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar ao Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
8429.59.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8429.20.10 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
8429.20.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fernando Damata Pimentel