COMPRAS GOVERNAMENTAIS
REGIME DE ORIGEM - ALTERAÇÕES

PORTARIA MDIC Nº 89, de 04.04.2012
(DOU de 05.04.2012)

Altera a Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar ao Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, os seguintes itens:
 

NCM

Requisitos Específicos de Origem

8429.59.00

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.20.10

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.20.90

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fernando Damata Pimentel