REGIME DE ORIGEM PARA COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ALTERAÇÕES

PORTARIA MDIC Nº 142, de 26.06.2012
(DOU de 27.06.2012)

Acrescenta os incisos XI, XII e XIII ao Art. 3º e altera o Anexo I todos da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o §6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,
RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar os incisos XI, XII e XIII ao art. 3º da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º (...)

(...)

XI. "Processo de peguilação" significa processo pelo qual o polietilenoglicol (PEG) é incorporado a uma molécula de interferon para produção do interferon peguilado.

XII. "Modificação molecular" significa processo pelo qual determinados compostos sofrem alterações racionais que visam melhorar sua afinidade, eficácia e a especificidade com o propósito de melhorar suas qualidades farmacocinéticas. Geralmente é feito variando- se as propriedades físico-químicas.

XIII. "Nova identidade química" significa que o insumo farmacêutico ativo resultante deverá, obrigatoriamente, ser um produto químico de molécula diferente daquela que a originou.

Art. 2º - Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

NCM
Requisitos Específicos de Origem
2833.29.90
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2922.50.50
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2922.50.99
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.21.21
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.29.19
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.39.15
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.39.99
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.49.90
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.53.40
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.59.04
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.59.19
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.59.41
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.59.49
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.91.22
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.99.32
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.99.39
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2933.99.49
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.10
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.22
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.27
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.31
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.39
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.93
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2934.99.99
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2935.00.25
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2937.19.90
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2941.10.20
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
2941.90.33
Mudança de posição e obtenção mediante processo de fabricação que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação que crie uma nova identidade química
3002.10.36
Betainterferona: Mudança de Capítulo Alfainterferona: Mudança de Capítulo Alfapeginterferona: Processo de peguilação deve ser realizado no Brasil
3002.10.38
Mudança de Capítulo
3002.10.39
Mudança de Capítulo
3002.90.92
Mudança de Capítulo
3004.10.12
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.10.20
3004.20.51
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33
3004.20.52
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2941.90.33
3004.31.00
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
3004.39.11
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 29
3004.39.12
Mudança de Capítulo
3004.39.26
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2937.19.90
3004.39.27
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
3004.39.81
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
3004.90.19
Mudança de Capítulo, exceto do capítulo 35
3004.90.39
Mitoxantrona: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Propanolol Cloridrato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.50 Sevelamer: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2922.50.99
3004.90.42
Mudança de posição, exceto do Capítulo 30
3004.90.61
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.41
3004.90.64
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.91.22
3004.90.68
Atazanavir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Indinavir Sulfato: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Imatinibe Mesilato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.19 Nevirapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Saquinavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.10 Tenofovir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.49
3004.90.69
Ganciclovir: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Benzonidazol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.29.19 Captopril: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.49 Carbamazepina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.32 Clozapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Dietilcarbamazina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.59.04 Estavudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.27 Fenitoina Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.21.21 Fenobarbital Sódico: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.53.40 Haloperidol: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.15 Olanzapina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Quetiapina Sulfato: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.99.39 Rivastigmina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.49.90
3004.90.72
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2935.00.25
3004.90.77
Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.31
3004.90.78
Efavirenz: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2933.39.99 Ritonavir: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Sirolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99 Tacrolimo: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.99
3004.90.79
Didanosina (DDI): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.39 Lamivudina: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.93 Zidovudina (AZT): Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2934.99.22
3004.90.99
Hidroxiuréia: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Isoniazida/Rifampicina/Pirazinamida/Etambutol: Mudança de posição, exceto do Capítulo 30 Sulfato heptaidratado de Fe: Mudança de posição, exceto da posição 3003 e da NCM 2833.29.90
3505.10.00
Mudança de posição
3912.31.19
Mudança de posição
3912.90.31
Mudança de posição
9602.00.10
Mudança de posição

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fernando Damata Pimentel