REGIME DE ORIGEM PARA COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ALTERAÇÕES

PORTARIA MDIC Nº 141, de 26.06.2012
(DOU de 27.06.2012)

Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o §6º, do art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

NCM
Requisitos Específicos de Origem
Capítulo 61
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
Capítulo 62
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.
6505.00.11
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 5204 a 5212, 5401 a 5402, 5508, 5804, 5810, 6004 a 6006.
6505.00.22
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60.
6505.00.90
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

Art. 2º - Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:

NCM
Requisitos Específicos de Origem
4202.99.00
Mudança de posição ou fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
6103.43.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6104.63.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6107.11.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6109.10.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6109.90.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6112.31.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6115.95.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6115.96.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6116.91.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6202.93.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.
6203.41.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.
6203.43.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6204.52.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.
6204.62.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60 e das Posições 9606 e 9607.
6217.10.00
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.
6403.59.90
Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
6505.90.11
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 5204 a 5212, 5401 a 5402, 5508, 5804, 5810, 6004 a 6006.
6505.90.22
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58, do Capítulo 60.
6505.90.90
Mudança de Capítulo, exceto das Posições 50.04 a 50.07, 51.06 a 51.13, 52.04 a 52.12, 53.06 a 53.11, do Capítulo 54, das Posições 55.08 a 55.16, do Capítulo 58 e do Capítulo 60.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fernando Damata Pimentel