FINANCIAMENTO COM O CRÉDITO
BENEFICIÁRIOS - LIMITE DE RENDA MENSAL

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MCT/SEDH Nº 31, de 06.02.2012
(DOU de 07.02.2012 - REP. no DOU de 08.02.2012)

Dispõe sobre o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência e sobre o rol de bens e serviços passíveis de financiamento com crédito subvencionado para tal finalidade.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 2º da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1º - Para efeito do disposto no inciso I do § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, consideram-se beneficiários do financiamento com o crédito subvencionado as pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.

Art. 2º - Em cumprimento ao que dispõe o inciso II do § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 550, de 2011, consideram-se passíveis de financiamento com o crédito subvencionado os bens e serviços incluídos no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único - A revisão do rol de bens e serviços de tecnologia somente poderá ocorrer uma vez a cada doze meses, contando o primeiro prazo a partir da publicação desta Portaria, e observará o limite legal de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano para a subvenção e a existência de dotação orçamentária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda

Marco Antonio Raupp
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica

NOTA - Anexo publicado no DOU de 07.02.2012.