NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
NORMAS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA INTERMINISTERIAL SECEX Nº 385, de 29.11.2012
(DOE de 30.11.2012)

Dispõe sobre normas complementares à Nomenclatura Brasileira de Serviços,  Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior com o objetivo de propor as alterações que se fizerem necessárias à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

I - 3 (três) representantes titulares e 3(três) suplentes da RFB; e

II - 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes da SCS.

Parágrafo único - A composição da Comissão será publicada por meio de ato da RFB e da SCS para nomear seus respectivos representantes.

Art. 3º - Para fins do disposto no art. 1º, a Comissão poderá reunir-se por solicitação de apenas um de seus membros.

§ 1º - As decisões da Comissão serão tomadas por consenso dos seus membros.

§ 2º - Na falta de consenso nos termos do § 1º, a decisão será tomada pelos titulares da RFB e da SCS, em ato conjunto.

§ 3º - Para as reuniões da Comissão de que trata o caput poderão ser convidados, em caráter opinativo, membros de outros ministérios, especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 4º - As alterações à NBS ou às NEBS propostas pela Comissão deverão ser objeto de normas complementares editadas por ato conjunto da RFB e da SCS.

Art. 5º - As funções desempenhadas pela Comissão de que trata esta Portaria não ensejarão remuneração adicional aos seus membros.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda

Fernando Damata Pimentel
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior