MEI
GRUPO DE TRABALHO - INSTITUIÇÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MTE/MF/MDIC Nº 10, de 16.01.2012
(DOU de 17.01.2012)
Institui Grupo de Trabalho responsável pela Gestão do Programa Microempreendedor Individual (MEI).
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho responsável pela gestão do Programa de Inclusão Previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), respeitadas as atribuições legais do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que terá como suas atribuições:
I - acompanhar e monitorar a evolução do Programa;
II - avaliar o impacto do programa sobre a formalização, inclusão previdenciária e geração de renda;
III - monitorar as medidas visando à sustentabilidade e crescimento dos Microempreendedores Individuais, bem como propor medidas com a finalidade de melhorar a referida sustentabilidade;
IV - acompanhar e avaliar o acesso ao crédito e mercados dos trabalhadores inscritos no programa;
V - monitorar os entraves à expansão e sustentabilidade do programa e do MEI e;
VI - propor aos Ministros de Estado, ao CGSN e ao CGSIM medidas visando o aprimoramento do programa.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Previdência Social;
II - Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Banco da Amazônia;
IX - Banco do Brasil;
X - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XI - Banco do Nordeste;
XII - Caixa Econômica Federal;
XIII - Associação Brasileira de Municípios - ABM;
XIV - Confederação Nacional de Municípios - CNM;
XV - Frente Nacional de Prefeitos - FNP; e
XVI - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon.
§ 1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Ministério da Previdência Social.
§ 2º - Os membros indicados pelas instituições que compõem o grupo de trabalho serão designados mediante Portaria do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
§ 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das discussões, sem ônus para a Administração, representantes de outros órgãos e entidades, aplicando-se o disposto na legislação de regência quanto a eventuais despesas com deslocamento.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á, de forma ordinária, bimestralmente, ou de forma extraordinária por convocação de seu Coordenador.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Garibaldi Alves Filho
Ministro de Estado da Previdência Social
Paulo Roberto Dos Santos Pinto
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda
Fernando Pimentel
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior