CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
LEILÕES PÚBLICOS - ALTERAÇÕES
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MAPA/MPOG Nº 33, de 08.02.2012
(DOU de 09.02.2012)
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 10168.001509/2011-81,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a alínea "b" do inciso I, o inciso III e as alíneas "a" e "b" do inciso IV, todos do art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 453, de 14 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º -...
I -...
a)...
b) no PEP: indústrias moageiras de trigo, avicultores e suinocultores que disponham de indústrias próprias de ração animal, inclusive integração, e comerciantes de cereais;
...
III - volume de recursos: até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), limitado às Operações Oficiais de Crédito - OOC, na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários;
IV -...
a) para as operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste:
...
b) para as operações destinadas às demais localidades:
..."(NR)
Art. 2º - Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda
José Carlos Vaz
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Interino
Eva Maria Chiavon
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interina