CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
LEILÕES PÚBLICOS - ALTERAÇÕES

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MAPA/MPOG Nº 33, de 08.02.2012
(DOU de 09.02.2012)

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 10168.001509/2011-81,

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a alínea "b" do inciso I, o inciso III e as alíneas "a" e "b" do inciso IV, todos do art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 453, de 14 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º -...

I -...

a)...

b) no PEP: indústrias moageiras de trigo, avicultores e suinocultores que disponham de indústrias próprias de ração animal, inclusive integração, e comerciantes de cereais;

...

III - volume de recursos: até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), limitado às Operações Oficiais de Crédito - OOC, na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários;

IV -...

a) para as operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste:

...

b) para as operações destinadas às demais localidades:

..."(NR)

Art. 2º - Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda

José Carlos Vaz
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Interino

Eva Maria Chiavon
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interina