MÉDIA DO ACERVO
IMA-GDASS - DIVULGAÇÃO
PORTARIA INSS/PRES Nº 1.741, de 06.11.2012
(DOU de 07.11.2012)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelos Decretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agosto de 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 507 GM/MPS, de 30 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º - Divulgar, para todas as Gerências Executivas, no oitavo ciclo de avaliação, de novembro/2012 a abril/2013, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho “Idade Média do Acervo - IMA-GDASS”.
Parágrafo único - A avaliação de desempenho institucional das demais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012.
Art. 2º - A apuração inicial da IMA-GDASS é a constante da Portaria nº 26/ INSS/DIRBEN, de 6 de novembro de 2012.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales