COMITÊ GESTOR DO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CRIAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA INSS/CRPS Nº 06, de 10.02.2012
(DOU de 13.02.2012)

Cria o Comitê Gestor do sistema de processo eletrônico da Previdência Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que consta da Portaria Ministerial nº 18, de 1º de fevereiro de 2012, bem como visando a assegurar e viabilizar a utilização e a evolução do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social e-Recursos,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social, com as finalidades de gerir as demandas de evolução do sistema e-Recursos e de colaborar com a Administração no objetivo de atingir grau de excelência no serviço do contencioso administrativo do qual o sistema é instrumento.

Art. 2º - O Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta terá as seguintes competências:

I - elaborar e propor o seu regimento de funcionamento;

II - receber, analisar e priorizar o atendimento das demandas evolutivas do sistema de processo eletrônico;

III - propor as aquisições que darão sustentação adequada e eficiente ao sistema e-Recursos;

IV - manter cadastro atualizado de certificados digitais dos servidores do INSS e do CRPS e gerenciar o seu uso de forma a evitar que as revogações por decurso de prazo impeçam ou dificultem a utilização do sistema;

V - propor a criação de Grupos de Trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso; e

VI - decidir sobre o uso das tecnologias disponíveis, considerando critérios de acessibilidade, usabilidade, segurança, flexibilidade, interoperabilidade e interatividade.

Art. 3º - O Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta será constituído:

I - por um representante do Gabinete da Presidência do INSS e um representante do Gabinete da Presidência do CRPS;

II - pelo chefe da Divisão de Recursos de Benefícios - DIRBEN/INSS;

III - por representantes indicados, a partir de perfil indicado pelo Comitê Gestor, observada a seguinte proporção:

a) por um representante da carreira de médico perito, pela DIRSAT;

b) por um representante da carreira de assistente social, pela DIRSAT;

c) por dois representantes dos servidores, sendo um integrante da carreira de Analista do Seguro Social e outro da carreira de Técnico do Seguro Social, em exercício nas Agências da Previdência Social, pela DIRBEN; e

d) por dois representantes dos servidores, sendo um integrante da carreira de Analista do Seguro Social e outro da carreira de Técnico do Seguro Social, em exercício nas Juntas de Recursos da Previdência Social ou nas Câmaras de Julgamento do CRPS, pelo CRPS.

IV - por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de membro convidado.

§ 1º - São considerados efetivos os membros catalogados nos incisos I a III.

§ 2º - A presidência do Comitê Gestor será exercida, alternadamente, pelos representantes dos gabinetes da Presidência do INSS e da presidência do CRPS, para mandatos de dois anos, que terão início na primeira quinzena de maio.

§ 3º - Será substituto do presidente do Comitê Gestor o representante do gabinete que não estiver no efetivo exercício da presidência.

§ 4º - A participação dos membros convidados é facultativa e dos membros efetivos, obrigatória.

§ 5º - O membro convidado terá direito à voz e voto.

Art. 4º - A primeira composição do Comitê Gestor será empossada 20 dias após a publicação da presente Portaria Conjunta.

Art. 5º - Os Gabinetes das Presidências do INSS e do CRPS darão todo o apoio necessário ao funcionamento do Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta.

Art. 6º - Os desenvolvedores do sistema e-Recursos ficarão vinculados ao Comitê Gestor até que seja criada estrutura formal de desenvolvimento de sistemas no regimento interno do INSS ou do CRPS e trabalharão sob dedicação exclusiva ao Comitê.

Art. 7º - A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja qualquer remuneração adicional.

Art. 8º - As despesas com diárias e passagens dos membros efetivos do Comitê Gestor e dos desenvolvedores do sistema serão custeadas pelo INSS.

Art. 9º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Luciano Hauschild
Presidente do Instituto

Salvador Marciano Pinto
Presidente do Conselho