LEI GERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
GRUPO DE TRABALHO - INSTITUIÇÃO

PORTARIA BACEN Nº 69.473, de 08.02.2012
(DOU de 22.02.2012)

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o Voto BCB 24/2012, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 8 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de planejar e coordenar a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nova Lei Geral de Acesso à Informação, no âmbito do Banco Central do Brasil, com a seguinte composição:

I - o Ouvidor do Banco Central, que coordenará o GT;

II - um representante de cada uma das áreas, indicado pelo Presidente ou pelo respectivo Diretor; e

III - um representante da Procuradoria-Geral.

§ 1º - A indicação dos representantes das áreas deverá recair sobre servidor titular de função comissionada igual ou superior a FDE-2 ou equivalente.

§ 2º - Para cada titular deverá ser indicado suplente que deve ser, no mínimo, titular de função comissionada igual ou superior a FDT-1 ou equivalente.

§ 3º - O GT exercerá suas atividades em regime de dedicação parcial, até 15 de julho de 2012.

§ 4º - O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap) deverão fornecer os meios e materiais necessários ao exercício das atribuições do GT e do serviço de informação ao cidadão.

§ 5º - A Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon) exercerá a secretaria dos atos do GT.

Art. 2º - No exercício de suas atribuições, o GT deverá articular- se com os demais órgãos do Poder Executivo Federal responsáveis pela implementação da Lei nº 12.527, de 2011, e promover o cumprimento do cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1º - Ao final do mês de abril, o GT deverá apresentar relatório sobre a implementação da Lei nº 12.527, de 2011, considerando as atividades previstas no cronograma.

§ 2º - Os membros do GT também deverão orientar as unidades de sua respectiva área quanto às disposições da Lei nº 12.527, de 2011, cabendo ao representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) a resolução das dúvidas de natureza jurídica.

Art. 3º - O GT poderá solicitar informações a qualquer unidade do Banco e fixar prazo para seu atendimento, que deve ter tratamento prioritário.

Parágrafo único - O coordenador do GT poderá solicitar a contribuição de qualquer área do Banco para esclarecimento de informações prestadas.

Art. 4º - Ao término dos trabalhos o GT deverá apresentar relatório à Diretoria Colegiada, que contemplará, inclusive, eventuais propostas de aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao adequado cumprimento do disposto na Lei nº 12.527, de 2011.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o GT poderá sugerir, a qualquer tempo, a adoção das medidas que se façam necessárias ao cumprimento da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini

ANEXO

CRONOGRAMA

 

Ação

Fevereiro

Março

Abril

Maio

8

10

17

24

2

9

16

23

30

6

13

20

27

4

11

16

1

Levantar e organizar informações

X

X

X

X

X

Abastecer site padro-nizado

X

X

Validar site e conteú-do

X

X

Publicar site na inter-

X

net

2

Elaborar fluxo interno de tramitação

X

X

X

X

Selecionar servidores para o SIC

X

X

Treinar os servidores

X

X

X

X

X

X

X

X

do SIC

Disponibilizar infraes-trutura do SIC

X

X

X

Inaugurar o SIC

X

3

Identificar informa-ções mais demanda-das

X

X

X

X

X

Revisar informações sigilosas

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X