EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
GRATUIDADE - ALTERAÇÕES

LEI Nº 12.687, de 18.07.2012
(DOU de 19.07.2012)

Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 2º -...

§ 3º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Maria do Rosário Nunes