GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
DAS - CARGOS EM COMISSÃO - DISPOSIÇÕES

LEI Nº 12.589, de 09.01.2012
(DOU de 10.01.2012)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte: 

I - 2 (dois) DAS-5; 

II - 3 (três) DAS-4; 

III - 7 (sete) DAS-3; e 

IV - 12 (doze) DAS-2. 

Art. 2º - O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9  de janeiro de 2012; 191º  da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo