GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
DAS - CARGOS EM COMISSÃO - DISPOSIÇÕES
LEI Nº 12.589, de 09.01.2012
(DOU de 10.01.2012)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:
I - 2 (dois) DAS-5;
II - 3 (três) DAS-4;
III - 7 (sete) DAS-3; e
IV - 12 (doze) DAS-2.
Art. 2º - O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Aldo Rebelo