DPREV
APROVAÇÃO DE PROGRAMA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.299, de 20.11.2012
(DOU de 21.11.2012)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º -...

§ 4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de dezembro de 2012.” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.283, de 18 de julho de 2012.

Carlos Alberto Freitas Barreto