CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO
E-CAC - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.281, de 16.07.2012
(DOU de 17.07.2012)
Altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:
"
Siscoserv | PF e PJ | Permite que o contribuinte preste informações relativas às suas transações com residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no pa-trimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto