IRPF 2012
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.248, de 17.02.2012
(DOU de 22.02.2012)
Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º - O IRPF2012 é composto por:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
III - 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º - A partir de 24 de fevereiro de 2012, o programa IRPF2012, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 4º - As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Zayda Bastos Manatta