DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.239, de 17.01.2012
(DOU de 18.01.2012)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -...
...
§ 3º -...
...
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;
...” (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Zayda Bastos Manatta