DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.239, de 17.01.2012
(DOU de 18.01.2012)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, e define regras para a sua apresentação.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -...

...

§ 3º -...
...

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;

...” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Zayda Bastos Manatta