DARF
PROCEDIMENTO DE CONVERSÃO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.222, de 22.12.2011
(DOU de 23.12.2011)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - A Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 16-A e do título que o antecede:
"Da Conversão de Documentos de Arrecadação
Art. 16-A - Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação.
§ 1º - Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em Darf para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para Darf.
§ 2º - Aplica-se ao procedimento de conversão de que trata este artigo, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 3º - Fica aprovado o formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais", na forma do Anexo IV a esta Instrução Normativa."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto
ANEXO IV
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE DOCUMENTOS DE
ARRECADAÇÃO
QUADRO |
O QUE DEVE CONTER |
1 |
No caso de contribuinte pessoa jurídica, o nome empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ/CEI. Em qualquer das situações, informe o nome de pessoa para contato e o seu telefone com o código de Discagem Direta à Distância (DDD). |
2 |
Assinalar a quadrícula correspondente aos documentos anexados ao pedido de conversão: Cópia da GPS ou do DARF, Procuração e Documento de Identificação. No caso de assinalar Outros, especificar quais documentos.OBS: Na hipótese de apresentação de mais de um pedido pelo mesmo contribuinte, na mesma data, poderá ser anexada apenas uma cópia dos documentos. |
3 |
Preencher, OBRIGATORIAMENTE, com os DADOS DO PAGAMENTO do DARF ou da GPS |
4 |
Preencher somente se o pedido for de conversão de DARF para GPS. Informar os campos do DARF a serem alterados da seguinte forma:1. Período de apuração: na linha DE informar o período de apuração contante do DARF; na linha PARA informar a competência que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.2. Código de Receita: na linha DE informar o código de receita constante do DARF; na linha PARA informar o código de pagamento que deverá constar na GPS que se originará com a conversão. 3 CPF/CNPJ Identificador: somente é permitida a alteração deste campo quando não houver mudança do sujeito passivo. Na linha DE informar o CPF/CNPJ constante do DARF; na linha PARA informar o Identificador (NIT/CNPJ/CEI) que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.4. Valores: somente é permitida alteração dos campos de valores que não importem alteração do valor total do documento. No campo DE colocar os valores conforme preenchidos no DARF e no campo PARA os valores do INSS, de outras entidades e de ATM/Multa e Juros. |
5 |
Preencher somente se o pedido for de conversão de GPS para DARF. Informar os campos do GPS a serem alterados da seguinte forma:1. Código de Pagamento: na linha DE informar o código de pagamento constante da GPS; na linha PARA informar o código de receita que deverá constar no DARF que se originará com a conversão.2. Competência: na linha DE informar a competência contante da GPS; na linha PARA informar o período de apuração que deverá constar no DARF que se originará com a conversão.3. IdentificadorCPF/CNPJ: somente é permitida a alteração deste campo quando não houver mudança do sujeito passivo. Na linha DE informar o Identificador constante da GPS; na linha PARA informar o CPF/CNPJ que deverá constar no DARF que se originará com a conversão.4. Valores: somente é permitida alteração dos campos de valores que não importem alteração do valor total do documento. No campo DE colocar os valores conforme preenchidos na GPS e no campo PARA os valores de principal, multa, juros e/ou encargos.5. Data de vencimento: no campo DE deixar em branco; no campo PARA, informar a data de vencimento do débito que deverá ser liquidado com o DARF que se originará do procedimento de conversão. 6. Número de Referência: número do processo ou imóvel, se for o caso. |
6 |
No caso de pessoa jurídica, apor assinatura do representante legal com poderes de administração ou do procurador. No caso de pessoa física, apor assinatura do contribuinte ou de seu representante legal/procurador. OBS: 1) A assinatura deve conferir com a constante no documento de identificação apresentado. 2) Não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador se houver reconhecimento da firma do contribuinte/procurador. |