REVISÃO DE DIREITOS
BENEFICIÁRIOS - DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 63, de 12.12.2012
(DOU de 13.12.2012)
Revoga o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil);
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, em observância aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 642 da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales