PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 17(R1)
APROVAÇÃO
DELIBERAÇÃO CVM Nº 691, de 08.11.2012
(DOU de 09.11.2012)
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de contratos de construção.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 06 de novembro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de contratos de construção;
II - revogar a Deliberação CVM nº 576, de 05 de junho de 2009; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Leonardo P. Gomes Pereira
NOTA - Anexo publicado no DOU de 09.1.2012.