INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09(R1)
APROVAÇÃO

DELIBERAÇÃO CVM Nº 687, de 04.10.2012
(DOU de 05.10.2012)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial.

A PRESIDENTE INTERINA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 02 de outubro de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

DELIBEROU:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial;

II - revogar a Deliberação CVM nº 618, de 22 dezembro de 2009; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Luciana Pires Dias

NOTA - Anexo publicado no DOU de 05.10.2012.