PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 40(R1)
APROVAÇÃO

DELIBERAÇÃO CVM Nº 684, de 30.08.2012
(DOU de 31.08.2012)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 40(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de agosto de 2012, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 40(R1) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de Instrumentos Financeiros: Evidenciação;

II - alterar a Deliberação CVM nº 604, de 19 novembro de 2009, substituindo o anexo relativo ao Pronunciamento Técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Otavio Yazbek

NOTA - Anexo publicado no DOU de 31.08.2012.