CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDÊNCIA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.877, de 27.12.2012
(DOU de 28.12.2012)

Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º -...

§ 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de:

I - dois inteiros e cinco décimos por cento:

a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput; e

b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º; e

II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º;

..." (NR)

"Art. 3º -...

§ 2º -...

I - aplica-se o disposto no caput:

a) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro de 2012; e

b) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2013;

..." (NR)

Art. 2º - O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828 de 16 de outubro de 2012.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega

NOTA - Anexo publicado no DOU de 28.12.2012.