PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.758, de 15.06.2012
(DOU de 18.06.2012)

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19 -...

V - benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, cujo valor será calculado na forma dos §§ 3º e 4º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que, cumulativamente:

a) tenham em sua composição crianças de zero a seis anos de idade; e

b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.

§ 1º - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentará a concessão dos benefícios variáveis à gestante e à nutriz e do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância, para disciplinar sua operacionalização continuada.

...

§ 3º - O valor do benefício para superação da extrema pobreza na primeira infância será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida na alínea “b” do inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Tereza Campello