TIPI
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.741, de 30.05.2012
(DOU de 31.05.2012)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque “Ex”.

Art. 2º - Ficam majoradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.

Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega

ANEXO I

Código TIPI
DESCRIÇÃO
8415.10.11
Ex 01 -Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
8415.90.10
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
8415.90.20
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

ANEXO II

Código TIPI
ALÍQUOTA (%)
8415.10.11 Ex 01
35
8415.90.10 Ex 01
35
8415.90.20 Ex 01
35
8516.50.00
35
8 7 11 . 1 0 . 0 0
35
8 7 11 . 2 0
35