BRASIL E ONU
PROMULGAÇÃO DE ACORDO
DECRETO Nº 7.739, de 28.05.2012
(DOU de 29.05.2012)
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas celebraram, em Nova York, em 5 de abril de 2012, Acordo para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 149, em 10 de maio de 2012; e
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de maio de 2012, nos termos de seu Artigo XV; decreta:
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, firmado em Nova York, em 5 de abril de 2012, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Antonio de Aguiar Patriota
NOTA - Anexo publicado no DOE de 29.05.2012.