SALÁRIO MÍNIMO
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.655, de 23.12.2011
(DOU de 26.12.2011)

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 

DECRETA: 

Art. 1º- A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).  

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012. 

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho