BASE DE CÁLCULO
CONCESSÃO DE REDUÇÃO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 96, de 28.09.2012
(DOU de 04.10.2012)

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes itens ao Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com as seguintes redações:

I - o item 19.8 ao Anexo I:

"

19.8
Balança de capacidade superior a 30kg, mas nãosuperior a 5.000kg
8423.82.00

";

II - o item14.18 ao Anexo II:

"

14.18
Derriçador manual de café - "mãozinha"
8467.89.00

".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.